Delaware Review of Latin American Studies
Issues
Vol. 15 No. 1   August 31, 2014

"Serão presos e reduzidos à escravidão:" O tênue limite entre a liberdade e o alistamento militar na Província de Piauí durante a guerra do Paraguai 1865-1866.

Johny Santana de Araújo
Departamento de Geografia e História
Universidade Federal do Piauí, Teresina, Brasil
johnysant@gmail.com



Abstract
This paper aims to present the different forms of conscription that occurred in the province of Piauí during the years 1865 and 1866, the initial period of the Paraguayan War or The War of the Triple Alliance. It seeks to understand specifically how the recruitment process for the Army considered the marginalized poor, those designated as national guards who made ​​an important work in the interior of the province, and the slaves expropriated from farms to serve the nation in the war. Finally, the article identifies how these social classes developed strategies of resistance to evade the military draft during the conflict..

Key words: Piauí in the XIXth century, military enlistment, national guard, national black slavery.

Resumo
O presente artigo pretende apresentar as diferentes formas de alistamento militar ocorridas na província do Piauí durante os anos de 1865 e 1866, período inicial da Guerra contra o Paraguai. Procura-se entender especificamente como se deu o processo de recrutamento para o Exército dos considerados pobres, à margem da sociedade, dos guardas nacionais designados que compunham uma importante mão de obra do interior da Província, e dos escravos das fazendas nacionais desapropriados para o serviço da guerra. Finalmente, o artigo verifica como tais atores sociais elaboraram estratégias de resistência para fugirem da convocação militar durante o conflito.

Palavras-chave: Piauí no século XIX, Alistamento Militar, Guarda Nacional, Escravos da Nação.

******************************

Herança do modelo colonial português, o recrutamento militar violento era uma realidade do período Imperial. Uma prática comum nas instituições militares brasileiras, que, ao longo de anos, resultou nas mais diversas formas de abuso, deixando marcas profundas nos setores mais pobres da sociedade.

O próprio serviço militar era extremamente rígido, baseado no modelo disciplinar militar criado pelo conde de Lippe1, reformador do exército português no governo do Marquês de Pombal, cujo código previa a rudeza de inquéritos militares, o castigo físico, e, em casos extremos, até o fuzilamento por ato de covardia no campo de batalha.

De acordo com Kraay2, o recrutamento militar foi um sistema no qual contribuíram o Estado, a classe de senhores de terra e escravos e boa parte dos pobres livres, através de uma densa rede de ligações entre patronos e clientes, fazendo recair o recrutamento naqueles que não compunham a rede estabelecida entre eles.

Em tempos de paz, o serviço militar recair sobre os que não fossem considerados produtivos era aceitável, no entanto, durante as guerras, quando havia a necessidade de mais homens, surgia a dúvida sobre quem prestaria serviço militar, forçando ao abandono do sistema de clientelismos, trazendo como consequência um aumento nas reclamações contra o recrutamento que contrariava a situação vigente do tempo de paz3. Pobres excluídos, guardas nacionais e escravos foram os atores sociais que entre 1865 e 1868 compuseram em grande parte os chamados Corpos de Voluntários da Pátria4.

“Um terror pânico”: entre o voluntariado e o recrutamento

Em princípios de 1865, grande parte da população brasileira vislumbrava a possibilidade de um conflito com o Paraguai e tinha como primeira impressão de que seria uma guerra rápida, acreditava-se que o exército brasileiro retornaria coberto de glórias.

A guerra foi desencadeada após o governo paraguaio, em 13 de novembro, capturar o navio a vapor brasileiro Marquês de Olinda, que se dirigia, pelo Rio Paraguai, rumo a Mato Grosso, aprisionando seus passageiros e tripulação. O então ministro brasileiro em Assunção, Viana de Lima protestou contra a ação sem nada conseguir.

Um mês depois, em 13 de dezembro, o Governo paraguaio declarou guerra ao Brasil e em 26 iniciou o ataque ao Forte Coimbra, invadindo a Província de Mato Grosso.  Em janeiro de 1865 o presidente do Paraguai Francisco Solano Lopez solicitou ao governo argentino permissão para que as forças paraguaias atravessassem as províncias de Corrientes e Entre Rios para atacar o Rio Grande do Sul. Diante da negativa do Presidente Bartolomé Mitre, foi declarada guerra à Confederação Argentina e iniciada a invasão da Província de Corrientes5.

As dificuldades de organização do exército de campanha, arregimentação de homens, logística, os problemas políticos e de comando no teatro de operações, além do tempo de duração, refletiram de forma negativa na progressão da guerra e na política interna do Brasil.

Em fins de 1864 e início de 1865, o governo imperial lançou uma intensa campanha de alistamento para a guerra contra o Paraguai, fazendo uso da propaganda e divulgação de discursos patrióticos. Houve com isso uma ampliação momentânea de efetivos, garantindo o reforço do exército imperial, que encurralou as forças paraguaias na vila de Uruguaiana na província do Rio Grande do Sul em meados de 1865. O uso da força coercitiva só voltaria a ser utilizado após a euforia inicial, resultado das novas necessidades de homens para a guerra.

Os problemas enfrentados pelo Estado imperial para arregimentação de homens não eram novos, e começavam pela natureza de seu significado. Anos antes do conflito, Raimundo José da Cunha Mattos6 observou, em 1830, que a legislação brasileira referiu-se tanto aos voluntários quanto aos que eram obrigados a fazer o serviço militar por recrutas. A palavra “recrutamento”, desde o período colonial e por toda a duração do Império, tinha o significado de ser um ato forçado. Na verdade, a própria linguagem do recrutamento enfatizava sua característica de coação: as autoridades falavam comumente da “captura” e da “detenção” dos que eram recrutados7. Para o Estado imperial, o recrutamento atingiu dois objetivos, deveria fornecer um número adequado de soldados a um baixo custo e por fim retirar da sociedade os indesejáveis.

A legislação brasileira que regulava o recrutamento tinha seus fundamentos nas determinações estabelecidas pelo governo pós-independência, era uma compilação do período colonial que vigorou até 1875. A determinação anterior a 1875 indicava as classes de homens sujeitos ao recrutamento e deixou clara a intenção do governo Imperial de resguardar os que eram tidos como essenciais à sociedade e à economia8.

Mesmo próximo do fim da guerra do Paraguai, ainda continuava a organização de tropas na Província do Piauí levando a ocorrência de problemas por conta do alistamento de mão de obra considerada essencial ao campo, e de acordo com Anísio Brito9:

As remessa constante de tropas recrutadas concorreram já nos últimos anos da guerra, para o êxodo de certas populações rurais, e, ainda mais, para o afastamento destas, do amanho da terra, trazendo, em conseqüência, a absoluta falta de víveres em começo de 1869, notadamente nos municípios de Jaicós, Valença e Picos, [todas no centro sul do Piauí] expostos seus habitantes desvalidos à fome e a miséria. 10 

Até o período crítico de recrutamento para a guerra do Paraguai, os homens empregados em atividades econômicas tidas como úteis, tinham a vantagem da isenção: feitores, tropeiros, artesões, cocheiros, marinheiros, pescadores, um filho de cada lavrador, certo número de empregados em cada casa comercial e estudantes dentro da faixa etária de 18 a 35 anos.

Além de homens casados, também estava isento o irmão maior responsável por órfãos menores e um filho para sustentar sua mãe viúva. As instruções restringiam essas isenções com a cláusula “uma vez que exercitem os seus ofícios efetivamente e tenham bom comportamento”, o que permitia às autoridades interpretarem a lei de acordo com os interesses pessoais ou de grupos. No pós-independência, o governo estabeleceu numerosas restrições ao recrutamento, enquanto uma significativa quantidade de isenções adicionais aumentava a lista de dispensáveis do recrutamento11.

Fica claro que antes da Guerra do Paraguai, o recrutamento atingia um grupo específico de pobres, os inclusos dentro da categoria dos indesejáveis, entre os quais mendigos, vadios e migrantes, que não gozavam de qualquer proteção e que não fossem da Guarda Nacional.

Ao iniciar o conflito, havia uma crença de uma rápida vitória, garantida pela quantidade suficiente de voluntários e de soldados profissionais, mas, após 1866 a necessidade da guerra fez com que um número considerável de protegidos e agregados fossem empurrados para dentro da situação de recrutamento e de designação, de guardas nacionais.

A inclusão dos guardas nacionais na conjuntura de alistamento causou uma série de embaraços em todos os lugares do país, assim como nas vilas do Piauí e na capital, Teresina, situação, que acabou levando a uma serie de problemas e protestos motivados por questões políticas, sobretudo após a queda dos liberais e ascensão dos conservadores12. Segundo Brito,

O espírito partidário provocou, ainda, descontentamento, oriundos da medida praticada pelo governo, qual a do recrutamento para o exercito. Executada sem a devida equidade por parte de elementos no instante no poder, despertou antipatias, escusas, e a imprensa liberal se deu pressa em cognominá-la de caçadas humanas.13

Em ofício enviado de Jaicós, vila localizada no centro sul do Piauí, Raimundo José de Carvalho e Sousa denunciava que “[...] um terror pânico se apoderou da maior parte dos que podem servir, e ainda mais, do povo ignorante, melhor diria da baixa classe social, provinda das senzalas”. Além de que “se recrutados elementos seus, deixam dominar pela idéia de que serão presos e reduzidos à escravidão”14. O ofício dá a entender que o pânico era originário tanto da parcela mais pobre, que não era da guarda, quanto da que era guarda nacional.   

No entanto, as variações entre uma maior ou menor atividade de recrutamento naquele momento de conflito não significava diretamente preocupações por parte do governo com a contenção à vadiagem ou à desordem, refletiam mais a necessidade militar em tempo de guerra, tal como já havia ocorrido anteriormente durante as revoltas nas províncias dos anos 1830 e início dos anos 1840, no caso a Balaiada15, e o conflito com a Argentina, de 1851 a 1852, para depor Juan Manuel de Rosas16.

Entre o Estado e a população sujeita ao recrutamento, encontravam-se os senhores de escravos e fazendeiros investidos de poder; tais homens constituíam um diferencial dentro do esquema de recrutamento. Os encarregados do fornecimento de recrutas, juízes de paz, delegados e subdelegados da polícia e os agentes especiais encarregados do recrutamento tinham a difícil tarefa de satisfazer as exigências do Estado sem tocar na dominação de “classe”, nem na mão-de-obra que a ela era sujeita.

Os que eram considerados vadios, estando fora das estruturas de patronato, destacavam-se nos avisos de recrutamento, da mesma forma que ladrões de gados e acusados de tentar roubar escravos, pois eram atividades ameaçadoras à estrutura econômica, além dos libertos que não respeitavam ex-senhores e punham em risco a ordem escravista17. Outro grupo de alistáveis incluía os que transgrediam a moral sexual, os boêmios da noite que promoviam bebedeiras e algazarras, pequenos criminosos, maridos infiéis, filhos ingratos18.

Nas cidades, geralmente representavam uma multidão de pessoas fora do sistema de produção. Constituíam-se de pequenos comerciantes, ambulantes, artesãos, biscateiros, desocupados, mendigos. Segundo Salles, estes caracterizavam a turba, fenômeno tipicamente pré-capitalista, característico de sociedades não integradas pelo grande mercado econômico e desprovidas dos direitos de cidadania19.     

No início de 1865 apesar de haver sido proibido temporariamente o recrutamento forçado em qualquer parte do território nacional20, tal prática acabou sendo ativada, primeiro por recomendação e finalmente por um aditivo emitido em 4 de agosto de 1865 ao decreto 3.491 de 08 de junho daquele mesmo ano, portanto, no segundo semestre de 1865,

Decreto
Artigo 1º Estão em vigor até terminar a guerra do Paraguay as disposições do Decreto nº 3.371 de 7 de janeiro do corrente ano, que creou os Corpos de voluntários da Pátria.
Artigo 2º O alistamento dos voluntários não impede o recrutamento, o qual será activado simultaneamente para o preenchimento dos Corpos do Exército. 21

O decreto foi oficialmente assinado por Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda e pelos membros do gabinete liderado por ele e repassado ao Ministério dos Negócios da Justiça, gerando uma série de intrigas políticas que no Piauí atingiram gradativamente os mais diversos municípios do interior, especialmente no segundo semestre de 1865.

A violência podia ser mensurada por conta da tenaz resistência de quem tentava escapar à perseguição do recrutamento. Um fazendeiro de nome Leonardo escreveu afirmando que “as nossas vidas, a honra de nossas famílias, e nossas fortunas estão sem garantias, o arrojo dos acoutados tem chegado a ponto de propalarem o extermínio daqueles que os perseguem [...]”22. O serviço militar recaia sobre os menos favorecidos da sociedade brasileira, aos que eram pobres e faltavam os meios que os livrassem do serviço militar.

Eles resistiam ao recrutamento por vários meios: escondiam-se das autoridades, fugiam das prisões, reagiam violentamente aos recrutadores, fingiam problemas de saúde, utilizavam documentos falsos, casamentos precipitados e falsas alegações de serem escravos ou membros da Guarda Nacional, para esquivarem-se do serviço militar23.
  
A Província do Piauí e a “milícia cidadã”

A partir de dados censitários de 1866 mais ou menos confiáveis, a província do Piauí apresentava então uma população de 163.653 habitantes, dos quais livres 144.638 e escravos 19.015. Tinha duas principais cidades: a capital Teresina, que possuía 15.401 habitantes e uma população de livres em torno de 13.733 e escravos da ordem de 1.668, enquanto Parnaíba como uma cidade de muita importância comercial, possuía uma população de 8.527 pessoas, onde 7.784 eram livres e 743 eram escravas24.

Nos anos da guerra, o Piauí apresentava um quadro de relativo comércio, com as provinciais limítrofes, possuía 401 casas de negócios, sendo 4 grande armazéns de fazenda, 188 lojas de fazendas e retalho, 69 tabernas e quitandas, 7 boticas, 133 estabelecimentos diversos; 28 pertencem a portuguezes, 8 a súbditos de diversas nações, e 356 a brazileiros25.

A alfândega em Parnaíba tinha uma importância vital para a dinâmica do comércio da Província, tanto que o relatório de 1871 afirmava que “[...] o estado de suas rendas continua a ser satisfactorio, embora diminuíssem ellas um pouco ultimamente por motivos especiais”26.

Portanto, de 1866 a 1870/71, o quadro de importação havia atingido o expressivo número de 678:212$153, ao contrário dos inexpressíveis 203:778$850, de exportação, caracterizando as dificuldades em que a província passava naquele momento justificado em parte pelo presidente da província Manoel do Rego Barros que afirmou ser em razão da conjectura em que o país vivia [guerra] e da situação internacional vigente com a crise europeia [guerra da Prússia com a Dinamarca - 1864, com a Áustria - 1866 e França - 1870]27.

Teresina, capital da província era, na segunda metade do século XIX, uma cidade essencialmente administrativa, sede da Província do Piauí desde 1852, quando foi fundada pelas mãos do Conselheiro José Antônio Saraiva. Tinha certa expressividade cultural, com algumas instituições de ensino que eram responsáveis pela formação dos filhos da chamada “boa sociedade”28. A cidade era igualmente detentora de uma elite intelectual respeitável.

Aos olhos do viajante português Antônio Lopes Mendes Teresina podia ser descrita com uma cidade de “[...] plano regular, com ruas espaçosas, alinhadas e cortadas em ângulos retos, e guarnecidas de edifícios apropriados ao clima abrasador em que se acha envolvida [...]”29 e que a mesma havia sido  “[...] edificada n’um centro agrícola dos mais férteis e abundantes em plantas e animais dos trópicos, é o empório do commercio do sertão”30

O público ativo foi estruturado em Teresina na segunda metade do século XIX, tomando como base os parâmetros concedidos pela estratificação da sociedade piauiense. Formavam a opinião pública todos aqueles que possuíssem condições mínimas de se inserirem na sociedade como consumidores de um mercado de bens materiais.

Apesar da grande parcela de pobreza material e do alto grau de analfabetismo da população, o Piauí também contou com uma imprensa31 bastante representativa na segunda metade do século XIX, da qual se deve reconhecer a importância particularmente no que diz respeito à guerra do Paraguai, sendo bastante atuante ao que se refere à propaganda.

A capital era, portanto, o centro nervoso do debate dos Partidos Conservador e Liberal32, em nível regional, secundada pela cidade de Parnaíba, mas suas principais lideranças políticas atuavam na Corte em conexão com as elites locais33.

Dentro desse espaço, o processo de arregimentação de homens no Piauí para a guerra do Paraguai pode ser compreendido por quatro considerações: a ideia do voluntariado, fruto da ampla propaganda do conflito desencadeada nos jornais; a designação de tropas destacadas da Guarda Nacional para a guerra; o alistamento forçado dos considerados indesejáveis na sociedade; e finalmente pela desapropriação de escravos para o serviço da guerra.

Com o intuito de substituir as antigas forças de milícia e ordenanças34, a Guarda Nacional comumente conhecida por milícia cidadã e exército invisível35, foi uma instituição criada sob os auspícios do gabinete liberal, cujo ministério da Justiça era então presidido pelo Pe. Diogo Antonio Feijó, criada por lei imperial de 18/08/1831.

A sua missão essencial era “defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império”, além de “manter a obediência às leis, conservar e estabelecer a ordem e a tranquilidade pública e auxiliar o exército de linha na defesa de fronteiras e costas”36. Era nacional no nome, porém, subordinada à autoridade municipal.

Durante o século XIX, a Guarda Nacional teve duas fases distintas. A primeira, de 1831 a 1850, caracterizava-se pelo fato de ser eletiva, chegando a ocorrer casos em que libertos tornaram-se oficias e comandantes de antigos senhores, a corporação permitia à população não branca ascender ao oficialato. Nesse aspecto, segundo o viajante escocês George Gardner, que passou pelo Piauí em 1841, “Formava essa tropa o grupo mais mesclado possível, com gente de todas as cores e tamanho”37. Era, portanto, uma corporação paramilitar.

Havia um critério básico para o serviço na Guarda Nacional que se situava a partir da renda fixada por um decreto de 183238, que, no Piauí, foi fixado em torno de 100$000 para soldados e 200$000 para os oficiais, portanto os que estavam ativos no processo produtivo da economia e eram indispensáveis a ela.

A segunda fase da Guarda Nacional constitui-se a partir de uma Lei Imperial n° 602, de 19/09/1850, trazendo profundas modificações na sua composição. De eletiva, passou a ser centralizada e hierarquizada, sendo subordinada ao Ministério da Justiça, passando à escolha dos seus oficiais a ser feita diretamente pelo governo.

A ampla reforma promovida em 1850 na Guarda Nacional atingiu o modo de vida de muitas populações rurais das províncias brasileiras, modificando as relações estabelecidas entre os homens em seu trabalho, privando os plantadores de suas roças, as mulheres de seus maridos, senhores de seus trabalhadores39, quando designados para o serviço da guerra.

O alistamento para a instituição passou a ser através de nomeações feitas pelo governo imperial e pelos presidentes de província ou ainda por meio de eleições presididas pelos Juízes de paz. O serviço era permanente, obrigatório, pessoal e gratuito, para homens livres de 21 a 60 anos. Mas a partir do decreto de 25/10/183240, o limite foi baixado para 18 anos sendo organizados em pequenas unidades de infantaria, cavalaria e artilharia.

A lei de reforma da Guarda Nacional, de 1850, alargou o universo de pessoas isentas do serviço ativo e substituindo o oficialato eleito pelo nomeado, o que acabou favorecendo muitos senhores de terra proprietários de escravos, fazendo recair sobre os ombros de sitiantes e agregados a execução de um serviço que não previa remuneração e promovia a interrupção brusca de tarefas ligadas à subsistência diária. De acordo com a lei, todos aqueles que servissem nos limites do município, não teriam direito a nenhum soldo41.

Em todas as freguesias existia um conselho de qualificação, cuja organização cabia aos juízes paz, que deveria se reconstituído todos os meses de janeiro para que pudesse ser efetuado o alistamento. Para tanto, eram organizadas duas listas: uma de que fariam parte as pessoas para o serviço ordinário; e outra para a reserva42.

O serviço na Guarda Nacional era erroneamente visto pelos seus membros como um impedimento ao serviço na 1ª linha (o Exército), tanto que por ocasião da Guerra do Paraguai houve ocorrências de guardas nacionais alistados diretamente no Exercito43. Por vezes, ocorria quando apanhados como desordeiros, não podiam provar que eram guardas nacionais.

Um grupo bastante afetado com o serviço na Guarda Nacional eram os pequenos sitiantes sem escravos. Plantadores de gêneros diversos, estes agricultores de pequeno porte viviam de suas roças e criações, fornecendo seus excedentes para muitas propriedades maiores que eram voltadas para as lavouras de algodão44.

Aqueles que possuíam mais de 20 escravos facilmente obtinham a isenção da Guarda, dando outro por si, mediante o pagamento do valor de 50 a 60 mil réis. Entretanto, poucos conseguiam arcar com estes custos, pois predominavam trabalhadores de pequena lavoura45.

Em tempos de paz, muitos homens livres e pobres, além dos membros da Guarda Nacional, ao invés de apenas fugirem ou se isolarem nos matos, ardilosamente engenharam atitudes visando lidar com os incômodos e constrangimentos impostos pelo alistamento no exército e na guarda e, ao mesmo tempo, procuraram manter suas práticas de sobrevivência garantindo a manutenção diária básica de sua vida46. Porém, com a realidade da guerra, muitos problemas ligados ao abastecimento e segurança começaram a se fazer presentes.

A quebra de leis não escritas e a convocação da Guarda Nacional para a guerra do Paraguai 1865-1866

Os problemas que ocorreram no Piauí eram muito comuns em outras províncias; as Comissões de Controle do Ministério da Guerra exigiam o cumprimento do número exato de praças destacados, e como não havia sido estabelecido ainda o serviço militar obrigatório, e nem tampouco o Ministério da Guerra estava capacitado para fazer a convocação, cabia então esta atribuição à própria Guarda Nacional, que era vinculada por sua vez ao Ministério da Justiça, e agia por intermédio dos Presidentes de Província, que tinham de cumprir ordens, mesmo que fosse passando por cima dos senhores locais47.

A partir daqui já podemos apontar outro problema crucial da designação de guardas nacionais. Refere-se exatamente à questão da transferência e submissão de forças locais à autoridade de comando de um Exército Nacional. O governo, ao colocar milicianos sob comando de oficiais profissionais, acabou tocando em um ponto extremamente delicado, pois a Guarda Nacional era um baluarte de exercício do poder local48.

Ser membro da Guarda Nacional também era um dos melhores pretextos para não estar sujeito à violência do recrutamento do exército a não ser, como pode ser visto, se não tivesse como provar ou fosse identificado como desordeiro; Por outro lado, a transferência de corpos destacados da guarda para a tutela do exército significava intrometer-se diretamente na autoridade de senhores locais, o que acabava interferindo em práticas consideradas tradicionais. Autoridade essa que havia sido construída pelo costume e por uma série de leis não escritas, aceitas como tradicionais49.

Em junho de 1865 era possível encontrar até oficiais superiores desertando e protegendo desertores. Na vila de Marvão norte do Piauí, com os ânimos da população exaltados, o Comandante Superior da Guarda Nacional mandou prender o tenente coronel Avelino Rodrigues Macedo “[...] porque não atendeu a convocação da Guarda Nacional. Este conseguiu escapar e juntar-se ao seu irmão, o capitão José Rodrigues de Macedo, [...] São couteiros de homens aptos para a campanha”50. Eram membros do partido conservador que tratavam de esquivar-se da convocação e para além disso davam cobertura aos que possuíam vínculos de amizade e proteção caracterizados pelo apadrinhamento ou simplesmente proteção àqueles que queriam fugir à convocação. Ao darem cobertura a esses homens, minava-se a campanha desencadeada pelos liberais.

A designação de muitos guardas passou a ser entendida como uma questão de perseguição política, levando como consequência a implosão moral da Guarda Nacional, enquanto instituição, por conta de decisões sobre quem deveria ir ou não para a guerra.

No ano de 1865 a guarda nacional foi convocada através do decreto 3.383, de 21 de janeiro de 1865, sendo destacados 14.796 guardas nacionais para o serviço de guerra [...] em outubro do ano seguinteforam destacados mais de 10.000 homens para o serviço de guerra [...] das capitais de diversas provinciais e seus municípios [...]51”.

Foi emitida uma circular pelo presidente da província Franklin Américo de Menezes Dória aos comandos superiores, e determinava a quantidade de Guardas Nacionais que cada comando superior da província do Piauí deveria designar para compor as forças que deveriam seguir para o Paraguai. A distribuição dos 1.160 guardas nacionais deveria ser feita, [...] em proporção ao numero de praças destacadas no serviço ativo de cada um deles [...]52.

Nesse ponto, podemos observar os desdobramentos das ações de resistência, que iam desde a fuga para o mato, a tantas outras formas de resistência, inclusive física, os estudos de Rudé, Hobsbawm e Thompson, nos serve de referência para compreender tal processo, visto que na desordem aparente das aglomerações e explosões da multidão é possível identificar formas de organização e lógicas de ação surpreendentemente coerentes53

A evasão dos trabalhadores para locais distantes ou o hábito de se esconderem em matas, certamente não devia durar muito tempo. Em época de paz isso até era aceitavel, pois precisavam sustentar mulher e filhos, muitas vezes irmãos menores e pais doentes54. Porém, a situação de guerra com o Paraguai acabou gerando tensões e conflitos em nível local impossíveis de serem resolvidos, que não fosse por via radical e violenta; e quando era possível escapar, a única alternativa era permanecer escondido.

Um tenente chamado Domingos Honório de França, comunicou certa vez ao Presidente Dória que,

[...] Verificando-se problemas de fugas para as matas na região do município, [de Teresina] alem desses problemas não possuem recursos de homens para fazerem diligencias aos desertores, e que muitos guardas designados estão trabalhando nas fazendas e sítios de militares, como do capitão Domingos Gonçalves Pereira que estão dando-os proteção, do quartel do comando do 2° Batalhão de Teresina55.

Havia casos também de militares com patente menor que davam cobertura a guardas nacionais fugitivos, tal como informou ao presidente da Província, o comandante superior da Guarda Nacional em Jaicós centro sul da província, Raimundo José Carvalho, que respondia interinamente ao comando, segundo ele, “o tenente Demetrio da Silva Souza [...] da proteção aos desertores de nome: Joaquim José Oliveira e Claro José Teixeira”56.   

Uma particularidade desse contexto é que o chamado motim pré-industrial tem por essência a natureza de buscar a legitimidade, ou seja, o motim busca o retorno de uma condição anterior violada pela ação ou omissão das autoridades, sendo dessa forma uma ação perspicaz de negociação ritualizada entre a multidão e as autoridades.

Tratava-se, deste modo, de movimentos que viam na ação reguladora do Estado, uma configuração disfarçada a fim de estabelecer, a designação de guardas nacionais para a guerra, rompendo com os laços que ligava esses guardas aos seus senhores e que, portanto, prejudicava os interesses imediatos de todos, fossem trabalhadores, patrões, agregados, sitiantes e senhores. Dessa forma, Thompson nos mostra que

Um motim ilumina as normas dos anos de tranqüilidade, e uma repentina quebra de deferência nos permite entender melhor os hábitos de consideração que foram quebrados. Isso pode valer tanto para a conduta pública e social quanto para atitudes mais intimas e domesticas57

Como foi possível constatar, a designação era a forma de recrutamento típica da Guarda Nacional, e se destinava a alguma operação militar, mas também permitia a compra de isenção ou apresentação de substitutos, de acordo com o Decreto 3.509 de 12 de setembro de 1865, uma vez que o fato de ser designado era uma situação passível de acontecer, caso o cidadão não compusesse a lista de dispensa dos serviços na Guarda Nacional58. Portanto, era uma realidade que se tornou mais dramática com a chegada da guerra.

Os escravos da Nação do Piauí na guerra do Paraguai

Outra consideração é a preconizada pela inserção de escravos, assunto pertinente tratar aqui, por mostrar as dificuldades encontradas para organizar tropas para o exército, problema já encontrado desde o período da guerra de independência em 1823.

Mas a guerra com o Paraguai trazia em seu bojo uma ideia extremamente alargada na época e se refere à construção simbólica que foi atribuída ao Império. Para boa parte da sociedade o Brasil era um país salvador que tinha a missão de civilizar o Paraguai, livrando-o das trevas59. A ideia de cidadania em um estado escravista era, portanto, de difícil assimilação e a pretensão de civilizar um vizinho é certamente conflituosa. 

Na verdade, a escravidão já intrínseca na sociedade brasileira desde a colônia, encontrou caminhos diferenciados para o seu reconhecimento institucional, independente do grande projeto nacional, tão elaborado a partir dos diversos organismos, como o IHGB.

Independente da constituição nacional, o Código Civil do Império foi um instrumento, cujo redator, o jurisconsulto de tradição romana, Augusto Teixeira de Freitas, ao redigí-lo acabou por se deparar com uma realidade que teria que ser dissimulada; a questão da escravidão. Reconhecendo a tamanha mácula que representava para as instituições civis afirmou: “[...] temos é verdade, a escravidão entre nós; mas, se esse mal é uma exceção, que lamentamos, condenado a extinguir-se em época mais ou menos remota [...]”60. A solução para Teixeira de Freitas foi classificar tais leis à parte do Código Civil. Para o mesmo, não eram muitas, mas teriam que ser dispostas para formar o chamado Código Negro61.          

Se a legislação constitucional não mostrava nada diretamente sobre a escravidão, outras leis continham detalhes concernentes à questão62. Tais leis constituíam-se em organismos de apoio à afirmação do estado nacional escravista, onde ela fosse necessário. Um grande exemplo disso eram os pareceres do Conselho de Estado.

Com a guerra do Paraguai, uma proposta do Conselho de Estado foi de fundamental importância para suprir a necessidade crescente de homens, visto a situação crítica em que se encontrava o exército imperial estacionado às margens do complexo de defesa paraguaio em Humaitá, e em decorrência da solicitação crescente do marechal Luís Alves de lima e Silva marquês de Caxias, que exercia o comando dos Exércitos aliados em operação no Paraguai para que fossem enviados mais homens, o governo imperial optou pela decisão de desapropriar escravos para serem alistados nas forças armadas, em particular no exército.
      
Segundo Jorge Prata63, a decisão sobre a utilização dos escravos no exército só foi decidida graças a um parecer do Conselho de Estado do Império, pois teoricamente o conselho era uma instituição afastada das lutas partidárias, portanto, isenta de decisões que fossem consideradas arbitrárias ou contrárias a interesses particulares.

Estudos foram feitos e após o relatório apresentado pelo visconde de Abaeté, chegou-se à conclusão de que se uma décima parte dos cativos de particulares fossem alforriados, estaria sanado o problema da falta de contingente. Ainda segundo o conselho, a lavoura pouco ou nada sofreria com a falta de braços que pudesse dispensar. A autorização para a inserção de libertos no exército ocorreu em 06 de novembro de 1866.

A ideia de incorporação de escravos, em decorrência do conflito, acabou ao longo de décadas suscitando em confusões por parte da historiografia quanto à natureza real da composição do exército brasileiro em campanha. Uma quantidade significativa de homens negros foi incorporada ao exército imperial, mas não significava necessariamente que fossem todos escravos alforriados para o serviço da guerra64.  

Nas discussões entre os conselheiros do Estado, havia o temor da libertação dos escravos de particulares para a guerra. O visconde de Itaboraí defendeu a libertação com indenização, e reconheceu que, após a guerra, a questão servil teria novo desfecho. Dizia ele que as pressões estrangeiras – especialmente inglesas – seriam maiores, e que, internamente, a imprensa já discutia o assunto. Com a guerra, a “agitação amainou”, mas posteriormente ela voltaria à tona e todas as discussões legislativas deveriam ser tratadas “com muita cautela, e de modo que a emancipação seja muito gradual e lentamente realizada”65.

O conselheiro Sousa Franco tinha a mesma visão do visconde, com uma ressalva: “Não se trata de decretar a emancipação dos escravos do Império, questão muito importante, cuja solução todos os dias se aproxima; trata-se somente de engrossar as fileiras do Exército”66.

De acordo com Kraay, o recrutamento de escravos para os conflitos em que o Brasil tomou parte durante o século XIX, sofreu uma sensível diferença no decorrer da existência do Império. Para tanto, leva em consideração dois momentos distintos: a guerra pela independência em 1823, que possibilitou a formação de um exército libertador; e o conflito contra o Paraguai em 1865. Portanto, segundo Kraay:
nessa guerra, autoridades abstiveram-se de obrigar senhores a cederem seus escravos às forças armadas; a partir de dezembro de 1866, o governo ofereceu compensação aos senhores para incentivar alforrias sob a condição de servir na guerra. Durante toda essa guerra, senhores tiveram que libertar escravos antes que pudessem ser alistados67.
        

O parecer de boa parte dos conselheiros em 1866, expressa o ato como “início do fim” da instituição escravocrata. Segundo Torres Homem:

        
Que o Estado liberte parte dos escravos em nome da humanidade e civilização, ou que faça no único interesse de obter soldados, isto é indiferente; os efeitos morais são os mesmos sobre a massa geral da escravatura não compreendida na alforria. Em ambos os casos origina esperança, desperta aspirações e provoca sentimentos incompatíveis com a segurança dos proprietários e com a ordem pública no regime monstruoso da escravidão. As alforrias ultimamente dadas na Corte e nas províncias como meio de fornecer substitutos aos cidadãos designados para a campanha do Paraguai são fatos individuais e isolados que não têm o mesmo alcance perigoso, e não produzem senão o efeito de avultar o Exército introduzindo em suas fileiras entes degradados pelo cativeiro de véspera, e destituídos dos sentimentos que constituem a nobreza do coração do soldado68.

A substituição era uma forma de alistamento que isentava o cidadão do tributo militar, desde que ele pagasse uma taxa de 600$000 ou oferecesse outro indivíduo em seu lugar69. No caso das alforrias por substituição, era uma solução que permitia ao Estado não intervir diretamente na relação entre senhores e escravos. Era um recurso menos “perigoso”.

No Piauí, existiam as fazendas nacionais, antigas áreas de produção jesuíticas, que passaram à coroa portuguesa após a expulsão da ordem e as reformas introduzidas pelo Marquês de Pombal, e que após a independência, por consequência, passaram à coroa Imperial. Com a guerra e com a necessidade de homens, como previa o relatório do visconde Abaeté, uma das áreas de desapropriação de escravos seriam as fazendas nacionais70.

A transferência de escravos das fazendas nacionais no Piauí para o serviço no Exército iniciou em 1867 e durou todo ano. Miridan Falci71 aponta que inicialmente 70 trabalhadores foram retirados da inspeção de Canindé enviados à corte. De acordo com Solimar Lima72, já seriam os primeiros escravos cedidos pelas fazendas nacionais a causa da guerra.

Outras Inspeções no Piauí também cederam escravos, como a de Nazaré, em número de 58 e a Inspeção Piauí que ofereceu 61. Em fevereiro de 1867 o então Presidente da Província, Adelino Antonio Freire, comunicou ao Ministro dos Negócios da Fazenda, o Conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcelos, que seguiam,

[...] nesta data para o Maranhão com destino a corte 167 escravos da nação libertos para o serviço da guerra. De sua escolha nas diferentes  fazendas nacionais foram encarregados o Major Antonio Ferreira Lima Abdoral e o Chefe de Seção de Tesouraria da Fazenda Joaquim de Lima e Castro [...]73.

Segundo o Presidente, os funcionários asseguraram a ele que trouxeram todos “[...] quanto podiam ser aproveitados, deixando apenas os menores, os de idade avançada e os inutilizados por moléstia, [...]”74 e desejando poupar o que considerava despesas inúteis ao Estado ainda mandou sujeitar todos a uma inspeção de saúde, dispensando os que pareceram incapazes, mas acabou “[...] consentindo apenas que seguissem mais alguns idosos, que me pediram insistentemente que os não separassem de seus camaradas, pois ainda se sentiam com disposição e vigor bastante para fazerem parte do Nosso Exército”75.     

Esse pedido dos escravos, ao que tudo indica, já era de conhecimento do presidente anterior Franklin Américo de Meneses Dória. Tanto que em seu relatório anual, na Assembleia Provincial, aparecem praticamente as mesmas palavras utilizadas por Adelino Antonio Freire, para explicar o ocorrido, informando que “[...] muitos dos excluídos pediram insistentemente para que os não separassem de seus companheiros, pois ainda se sentiam com disposição e bastante vigor para tomar parte do exército”76.

Doria diferentemente de seu sucessor tentou dar uma justificativa, ao seu entender, para tal proposta dos escravos, que segundo ele era fruto de um espírito de competição que nasceu junto aos escravos, e que se traduzia em um “estagio do patriotismo”, que somente se revela “nos momentos de exaltação comunitária”77.

Segundo Álvaro Pereira78, todo voluntário tinha direito a um prêmio de 100$000:00, o qual não era pago ao recrutado à força, que vestia a farda por imposição do governo e não por seu desejo e vontade em contribuir na defesa do território. Pagava-se o prêmio ao voluntário em três partes: a primeira assim que assentasse praça, a segunda um ano depois e a terceira quando terminasse o serviço militar. Era o que determinava o Decreto n. 1.591, de 14 de abril de 185579. Se o escravo se apresentasse como homem livre e voluntário, receberia o prêmio.            

Os termos do Decreto 3.371 que regulava o voluntariado para a guerra, praticamente sobrepujava o decreto de 1855, e abria possibilidade de voluntariado a todos.

O pagamento de prêmio não aconteceria no caso do escravo recrutado à força. Em primeiro lugar, porque se o escravo fosse recrutado não teria outra escolha, a não ser acompanhar a escolta até os postos de alistamento e, em segundo, porque homens recrutados à força não recebiam nenhum prêmio80.

No entanto, temos aqui uma situação extremamente peculiar. Primeiro no que concerne à condição de desapropriação de escravos de unidades das fazendas nacionais para a guerra. No caso, eram escravos libertados para servirem no exército, uma condição que se traduz numa perspectiva forçada; e em segundo plano temos escravos das mesmas fazendas nacionais que decidiram ir para a guerra por vontade própria. Equivocadamente, o então presidente da província acreditava ser por uma questão de “emulação” do “espírito esportista” ou “primeiro estágio do patriotismo” que ocorrem em “momentos de exaltação comunitária”.

Possivelmente, muitos desses escravos buscavam uma possibilidade de não morrerem sem liberdade, ou com alguma certeza de que voltariam vivos, pois a sua sorte não seria pior que a dos soldados que estavam no exército, quer fossem brancos, negros, voluntários, recrutados, pobres ou não. Devia existir uma certeza: se sobrevivessem, retornariam para o Brasil, livres para receber os benefícios que o governo imperial havia prometido.

Na província vizinha do Maranhão, onde a lavoura de algodão consumia uma quantidade maior de escravos, foi possível identificar outra situação, para muitos libertos em 1865 havia uma crença de que a guerra contra o Paraguai poderia trazer a liberdade ou pela incorporação de escravos no exército, ou pela certeza de que o conflito teria algo a ver com a causa de emancipação tal como acontecia nos Estados Unidos com a Guerra da secessão81.

Idealizações à parte, o governo da província do Maranhão negociava a desapropriação de escravos em 1867 diretamente com o proprietário, pelo valor de 1.100$000 reis, em apólices da divida publica geral82. O que não devia ser muito diferente do Piauí e para o escravo a garantia de que voltariam libertos e receberiam as benesses prometidas.     

As reações do cativo à condição escrava é um tema amplamente discutido pela historiografia, e várias interpretações dessas reações podem ser encontradas em obras que tratam sobre o tema83. Na busca pela liberdade, o serviço militar os teria empurrado para um conflito que absolutamente não fazia parte do seu mundo, e não estava na pauta do dia da política brasileira nos idos de 1865-1866. 

Conclusão

É possível observar a incipiência dos limites de cidadania no Império. Nessa conjuntura a Guarda Nacional, que apesar de se sustentar sob um ideal francês de liberdade, tornou-se, após a reforma de 1850, um nascente reduto de interesses das oligarquias eleiçoeiras, perseguindo através da designação, indiscriminadamente, pobres e adversários políticos, atitude intensificada durante a guerra do Paraguai.

A instituição dos Voluntários da Pátria, criada sob forte entusiasmo popular depois da fase inicial da guerra, converteu-se numa organização que mascarava um discurso de patriotismo enfraquecido, até que em fins de 1865 com a queda na popularidade do conflito foi ressuscitada a velha instituição do recrutamento forçado.

Inicialmente, a sociedade de um modo geral atendeu, mesmo que de forma diferenciada, o chamado da guerra. Uma composição mais afortunada colaborou financeiramente, outros alistaram-se acreditando em uma vitória rápida, imbuídos de um patriotismo ou crente na missão suprema de civilizar o Paraguai. Em 1866, com o fracasso do discurso nacionalista, nenhum batalhão formado pôde ser considerado como voluntário; os mais pobres, fossem brancos ou negros livres e guardas nacionais, refugiaram-se nos matos.  Restavam os escravos, que nesse liame entre cidadania e cativeiro não tiveram alternativa para escapar ao fardo da guerra. Sem margem para negociar, foram submetidos a ela em troca da promessa de sua liberdade ou de uma morte honrosa.

 


Notas

1 O Conde de Schaumburg Lippe Buckeburg ou simplesmente Conde de Lippe, teórico de Frederico II da Prússia na arte da guerra, foi convidado pelo Marques de Pombal, então ministro de D. José I para reorganizar as forças terrestres portuguesas, por causa da crescente influencia espanhola na península Ibérica Pombal decidiu melhorar as forças militares, atualizar seus regulamentos, armamentos e métodos de combate. Seguiram com Lippe o Marechal de Campo Johan Heinrich Böhn e o Brigadeiro, Jacques Funck, ambos logo foram despachados para o Brasil sendo o Marechal de Campo Böhn responsável pela reorganização das forças militares portuguesas estacionadas na colônia, Böhn é considerado pelo Exército brasileiro como o fundador da instituição. Ver: Revista Militar Brasileira. n° 01, ano LXVIV, vol. CXII, Brasília: Centro de Documentação do Exército. 1978. p 30.

2 KRAAY, Hendrik. Repensando o recrutamento militar no Brasil Imperial.Diálogos: Revista do Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR: V. 03, Nº 03, 1999. p. 01.

3 KRAAY, Hendrik. op. cit.

4 Instituição criada para compor tropas para Exército Imperial em Guerra no Paraguai entre 1865 e 1870, era regulada pelo decreto 3.371de 07 de janeiro de 1865. Sobre cada unidade de voluntários Ver: DUARTE, Paulo de Queiroz. Os Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exercito, Vols. I, II, t. 3 e 4, Vol. III, t. 2 , 1981. 

5.Sobre a campanha do Paraguai a partir de novos afluxos da História militar: DORATIOTO, Francisco Fernando M. Maldita Guerra: Nova História da guerra do Paraguai, São Paulo: Companhia Das Letras, 2002. Há uma vasta bibliografia sobre a guerra inclusive indicada por Doratioto.

6 MATTOS, Jose Raimundo da C. Repertório da legislação militar, atualmente em vigor no exército e armada do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Seignot-Plancher, 1834-1842. v. 1, p. 18. Apud: KRAAY, Hendrik. op. cit., p. 20.

7 Quando iniciou a fase de recrutamento forçado para a guerra do Paraguai, após o embarque dos três batalhões da Província do Piauí em 1865, uma significativa quantidade de ofícios do presidente da província para autoridades militares e delegados de polícia no interior, fazia referência aos termos capturar e deter. ver: Guerra do Paraguai – Documentos – diversos volumes.  Correspondência do Presidente da Província/Autoridades Policiais, 1865 a 1867. Seção de Códices, APEPI, Teresina.   

8 BRASIL, Império. Coleção de Leis Brasileiras. Instruções, 10 de julho de 1822. Apud: KRAAY, Hendrik. op. cit., p. 03.

9 Anísio Melo de Brito foi um historiador nascido no estado do Piauí em 1886 destacou-se em pesquisa no campo da história política e militar. Para Anísio Brito, a guerra do Paraguai teria empolgado de sobremaneira aos piauienses atingindo a todos até o espírito da intelectualidade havia sido tocada em face dos acontecimentos no sul do Brasil. Os escritos de Anísio Brito são produções da primeira metade do século XX, o que o enquadra numa historiografia de caráter político, militar e enaltecedora. Tinha preocupação excessiva com o documento, no que se refere a sua “fidelidade”. Sua inquietação em dar o tratamento, organização, coleta e catalogação adequada às fontes, aliado ao seu esmero com os mesmos o levou a dirigir o Arquivo Publico do Estado do Piauí na década de 30 do século XX. Ver: TITO FILHO. Arimatheia, Revista Presença, Teresina, nº ?, 1986, p. 22-24.

10 BRITO, Anísio. Contribuição do Piauí a guerra do Paraguai. Teresina: Ed. Comepi, 1931, p. 13

11 AMARAL, Antônio José. Indicador da legislação militar em vigor no exército do império do Brasil organizado e dedicado a S.M.I. pelo ... 2 ed. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1870-1872. v. 1 parte 1: 35. Apud: KRAAY, Hendrik. op. cit., p. 03.

12 Os conservadores defendiam um regime forte, com autoridade concentrada no trono e pouca liberdade concedida às províncias. Os liberais buscavam o fortalecimento do parlamento e por uma maior autonomia provincial. Ambos eram pela manutenção do regime escravista, mas os liberais acolhiam a emancipação, conduzida por um processo lento e gradual até à abolição da escravatura. Tanto conservadores como liberais pertenciam a mesma classe social, a dos proprietários de terras, de bens e de escravos. Dentre os liberais havia mais comerciantes, jornalistas, e populações urbanas em geral. Havia uma luta pelo poder que se circunscrevia até então para além do parlamento, e havia conduzido ambos os partidos ao desgaste. Houve um gabinete de conciliação, formado por Honório Carneiro Leão – marquês de Paraná –, conhecido como Ministério da Conciliação, em 1853 que se caracterizou pela alternância pacífica entre liberais e conservadores. Somente em 1858, os conservadores voltaram ao poder de forma plena, para uma legislatura. Os liberais retomaram a liderança no parlamento, antes da guerra do Paraguai, e deixarem o poder em 1867, após a queda do gabinete do ministro Zacarias Góes e Vasconcellos. De um modo geral, a eclosão da Guerra do Paraguai (1865-1870) pôs fim ao clima de entendimento político. ver MATTOS, Ilmar Rohloff de, O tempo saquarema. São Paulo: hucitec, 1987. CARVALHO, José Murilo. A construção da ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980. DOLHNIKOFF, Miriam. Elites regionais e a construção do Estado Nacional. In: JANCSÓ, István. (org.). Brasil: formação do Estado e da Nação.  São Paulo: Hucitec; Ed. Unijú; Fapesp, 2003, e  DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil. Rio de janeiro, Globo, 2005.

13 BRITO, Anísio. op. cit.,, p. 13

14 Ofícios de Autoridades Militares das Diversas Vilas/Presidente de Província, maço 621, Raimundo José de Carvalho e Sousa ao Presidente da Província Franklin Américo de Meneses Doria. 20/06/1865 e 30/06/1865 Seção de Avulsos, APEPI, Teresina.

15 A balaiada foi uma revolta popular ocorrida entre as províncias do Maranhão do Piauí e Ceara, entre os anos de 1838 a 1841, que compõe o conjunto de revoltas do período regencial, entre o 1º reinado 1822 a 1831 (Imperador Pedro I) e o 2º reinado 1840 a 1889 (Imperador Pedro II) Teve essa denominação em razão do apelido de uma das principais lideranças do movimento, Manoel Francisco dos Anjos Ferreira, o "Balaio". (Balaio é um tipo de Cesto artesanal). Sobre a balaiada no Piauí ver: DIAS, C. M. M.. Balaios e Bem-te-vis: a guerrilha sertaneja (2a. ed.). Teresina: Instituto Dom Barreto, 2002. Sobre o movimento no Maranhão ver: JANOTTI, Maria e Lourdes Mônaco. A Balaiada. São Paulo: Brasiliense, 1987.

16 A intervenção na Argentina em 1851 e 1852 conhecida igualmente como Guerra do Prata ou Guerra contra Oribe e Rosas, resultou da disputa entre Argentina e Brasil pela influência no Uruguai e “hegemonia” na região do Rio da Prata. A guerra foi travada no Uruguai, Rio do Rio da Prata e nordeste argentino de agosto de 1851 a fevereiro de 1852, tomaram parte as forças da Confederação Argentina contra as forças da aliança formada pelo Império do Brasil, Uruguai e províncias rebeldes argentinas de Entre Rios e Corrientes. A Guerra terminou com a vitória aliada na Batalha de Monte Caseros em 1852, tendo ainda resultado na deposição do presidente argentino Juan Manuel Rosas. Sobre o conflito ver: DORATIOTO, Francisco Fernando M. op cit. BARROSO, Gustavo. Guerra do Rosas: 1851-1852. Fortaleza: SECULT, 2000.

17 Sobre os aspectos da ordem escravocrata Ver: CASTRO, Hebe M. Mattos de. Escravidão e Cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. Sobre a manutenção da tranquilidade na sociedade ver: MACHADO, Maria Helena. O Plano e o Pânico: Os movimentos sociais na década da  abolição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, EDUSP, 1994.

18 MEZNAR, Joan E. 1992. “The ranks of the poor: military service and social differentiation in northeast Brazil, 1830-1875”, Hispanic American Historical Review, vol. 72, no 3, p. 335-351.

19 SALLES, Ricardo. Escravidão e Cidadania na Guerra do Paraguai. São Paulo: Paz e Terra, 1998. p. 79-80

20 BRASIL. Ministério de Estado dos Negócios da Guerra. Relatório, 1864, Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert, 1865,  p, 11.

21 BRASIL, Ministério dos Negócios da Justiça. Livro códice (copia)  dos avisos, circulares, decretos e ofícios expedidos pelo Ministério da Justiça, sobre a Guarda Nacional, as províncias do Império. Aditivo feito em 04/08/1865 ao decreto nº 3.491 de 08/06/1865. Lata 314 Pasta 01, Coleção Marquês de Paranaguá. IHGB. Rio de Janeiro. 

22 Ofícios de Autoridades das Diversas Vilas/Presidente de Província (1865). Seção de Avulsos, APEPI, Teresina. Maço 628 ofício de 08/11/1865. 

23 Ver: DORATIOTO, Francisco Fernando M. op. cit, e IZECKSOHN, Vitor Resistência ao recrutamento para o Exército durante as guerras Civil e do Paraguai: Brasil e Estados Unidos na década de 1860. Revista Estudos Históricos, Vol. 1, No 27 (2001)

24 Ibid., p. 21. 

25 Relactorio lido perante a assembléia legislativa da Província do Piahuy no acto de sua instalação no dia 1º de julho de 1871, pelo presidente da mesma, o Exmo. Senr. Dr. Manoel do Rego Barros Souza Leão – San Luiz do Maranhão Typ. B. de Mattos – Imp. por J. L. C. Barbosa, rua da paz, 5 e 7, 1871,  p. 76.

26 Ibid.

27 Ibid., p. 77.

28 Sobre a as características do conservadorismo do jogo partidário e das noções de boa sociedade Ver: NEVES, Lucia M. B. Pereira. O Império do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1999.

29 MENDES, Antonio Lopes, América Austral: um viajante português no Brasil 1882 -1883. Rio de Janeiro: Unipar, 1988, p. 128.

30 Ibid.

31 Sobre os jornais do Piauí na segunda metade do século XIX, ver:. PINHEIRO FILHO, Celso. História da imprensa no Piauí Teresina: Fundação Cultural do Piauí, 1988.

32 Sobre a consolidação da ordem imperial e a construção da hegemonia da classe senhorial e a sua relação com a Coroa imperial ver MATTOS, Ilmar Rohloff de, op cit.

33 Sobre as conexões politicas do Piauí na Corte Ver RÊGO, Ana Regina Barros Leal. Imprensa piauiense: atuação política no século XIX. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 2001.

34 Em princípios do século XVIII, a organização militar nas diferentes regiões da colônia encontrava-se dividida em Ordenanças, Milícias e Tropas de 1.ª Linha. As ordenanças e as milícias eram consideradas tropas para-militares ou auxiliares, enquanto as tropas de 1.ª linha constituía a força regular e paga, recrutadas inicialmente em Portugal, até então costumava-se dar o nome de Milícia à qualquer força armada, fosse ela de Ordenança, Milícia ou Regular. Somente em 1796, a palavra Milícia passou a designar apenas a tropa de 2.ª Linha portanto abaixo da Regular e acima das Ordenanças. Ver: SALGADO, Graça. Fiscais e Meirinhos: A Administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1985. p.98.

35 Sobre a organização política da Guarda Nacional ver: CASTRO, Jeanne Berrance A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sérgio B.(org.) História Geral da Civilização Brasileira. O Brasil Monárquico Declínio e Queda do Império. São Paulo: Difel, vol. IV, t. 2, 1974.

36 BASTOS, Cláudio Albuquerque. Dicionário Histórico e Geográfico do Piauí. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 1994. p. 250.

37 GARDNER, George. Viagens no Brasil principalmente nas províncias do norte e dos distritos do ouro e do diamante durante os anos de 1836-1841. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942. p. 20

38 Ver Anais da Câmara dos Deputados de 1832.

39 MOURA, Denise. A farda do tendeiro: Cotidiano e recrutamento no Império. Revista de História Regional. São Paulo: Editora da Revista de História Regional. vol 4. n° 01 verão de 1999. Disponível em: <http://www.rhr.uepg.br/v4n1/Denise> Acesso em 03/07/2006. 

40 BASTOS, Cláudio Albuquerque. op. cit. p. 251.

41 BRASIL, Império. Coleção de Leis Brasileiras. “Do serviço ordinário e de destacamento”. Lei n. 602 de 19 de setembro de 1850. Rio de Janeiro, Typ. Nacional, Tomo XIII, 1850. p. 331.

42 Faziam parte os funcionários públicos, advogados, médicos, cirurgiões, boticários, acadêmicos e estudantes de seminários e escolas públicas, empregados de arsenais e oficinas do estado. Essas listas, contendo nome, endereço, filiação, idade, renda e profissão, incluíam os que tivessem atingido a idade regulamentar e os novos moradores da paróquia. Excluía os que tivessem completado 60 anos, mudado de domicilio ou falecido. Não podiam alistar-se autoridades administrativas e judiciárias, militares das duas armas, clérigos de ordens sacras, carcereiros, oficiais de justiça e policiais. Com o tempo aumentaram ainda mais as isenções e era uma forma de fugir ao serviço da guarda.Ver:  URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial: a burocratização do Estado patrimonial brasileiro do século XIX. Rio de  Janeiro/São Paulo: Difel, 1978.

43 ARAÚJO, Johny Santana de. Um grande dever no chama: a arregimentação de voluntários para a Guerra do Paraguai no Maranhão (1865-1866), Imperatriz: Ética, 2008. P. 144.

44 MOURA, Denise. op. cit.

45 Ibid.

46 Ibid.

47 Paulo Queiroz Duarte fez diversas referencias aos problemas enfrentados pelo Estado imperial sobre a atribuição de alistamento para o Exército. Ver: DUARTE, Paulo de Queiroz. op cit.

48 Sobre problemas com a transferência de forças militares regionais notadamente Guardas Nacionais para a autoridade de um exército nacional ver: IZECKSOHN,Vitor. op. cit.

49 O trabalho de Edward Thompson é muito ilustrativo sobre esse aspecto, pois trata do universo das revoltas populares na Inglaterra do século XVIII, pois segundo o mesmo, as massas populares inglesas viam com a ameaça a possibilidade de rompimento de seus costumes e tradições e reagia de forma violenta a essa situação, ver: THOMPSON, E. P. A formação da classe operária inglesa. 3 volumes. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

50 Ofícios do Comandante do Batalhão da Guarda Nacional das Diversas Vilas/Presidente de Província (1865). Seção de Avulsos, APEPI, Teresina. Maço 629 ofício de 06/06/1865. 

51 CASTRO, Jeanne Berrance. op cit. p. 296.

52 CIRCULAR do Presidente da Província/Comandantes superiores da Guarda Nacional da Província. (Copia) Palácio do Governo do Piauhy. APEPI, Teresina.

53 Sobre a consciência de massa dos movimentos de luta social ver: RUDÉ, George. La multitud en la historia: los disturbios populares en Francia e Inglaterra, 1730-1848. Madrid: Siglo XXI. 1979; HOBSBAWM, Eric. Rebeldes primitivos: estudo de formas arcaicas de movimentos sociais nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar. 1978. e THOMPSON, E. P. Costumes em comum. Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 185-258.

54 MOURA, Denise. op. cit.

55 Correspondências de militares da Guarda Nacional/Presidente da Província, 1865. Oficio de Domingos Honório de França a Franklin Américo de Meneses Dória. Oeiras, 12/10/1865. n° 77. Guerra do Paraguai, Vol. II.Seção de Códices, APEPI, Teresina.

56 Correspondências de militares da Guarda Nacional/Presidente da Província, 1865.. Oficio de Raimundo José de Carvalho a Franklin Américo de Meneses Dória. Jaicós, 21/09/1865. n° 276. Guerra do Paraguai, Vol. I. Seção de Códices, APEPI, Teresina.

57 THOMPSON E. P. Folclore, antropologia e história social. In: NEGRO, Antonio Luigi; SILVA, Sergio (org) E. P. Thompson: As peculiaridades dos Ingleses e outros artigos, Campinas: Editora da Unicamp, 2001. p. 227-267.

58 DORATIOTO, Francisco Fernando M. op. cit., p. 113.    

59 Sobre o pensamento de um dos intelectuais do IHGB notadamente Vanhagem cujo desejo expresso de “Civilizar” o Paraguai e de anexá-lo ao Brasil como Província pode ver visto em WEHLING, Arno. Estado, História e memória: Varnhagem e a construção da identidade nacional. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. 

60 FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis, 4ª Ed. (1ª ed., 1857) Rio de Janeiro: Livraria Garnier, s.d., p. xxxxvii. Apud: PENA, Eduardo Spiller. Um romancista entre a escravidão e a liberdade (a crônica de um delírio anunciado. In: PENA, Eduardo Spiller. Pagens da Casa Imperial, jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas: Unicamp, 2001. p. 71-144.     

61 Ibid. p. 72.

62 Ibid. p. 73.

63 Ver SOUSA, Jorge Prata de. Escravidão ou Morte: Os escravos brasileiros na Guerra do Paraguai. 2ª Ed. Rio de Janeiro: MAUD, 1996, pp. 50-51.  

64 Salles defende a ideia de que não mais que 10% dos efetivos que combateram na Guerra do Paraguai era de escravos Ver: SALLES, Ricardo. op cit.

65 Ata do Conselho de Estado, 5 de novembro de 1866. Apud: NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. Do cativeiro ao mar: escravos na Marinha de Guerra Rio de Janeiro: Estudos afro-asiáticos. n° 38. Dec. 2000. <http://www.scielo.br/scielo.php/> Acesso em 11/06/2006.

66 Ibid.

67 KRAAY, Hendrik. Escravidão, cidadania e recrutamento militar na Guerra do Paraguai, Estudos Afro-Asiáticos, vol. 33, 1998, pp. 117-151.

68 Ata do Conselho de Estado, 5 de novembro de 1866. Apud: NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. op. cit.

69 KRAAY, Hendrik. op. cit. p. 122

70 Ver: SOUSA, Jorge Prata de. op. cit. p. 50.

71 FALCI, Miridan Brito Knox. Escravos do sertão: Demografia, trabalho e relações sociais. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 1995. p. 181-182.

72 LIMA, Solimar Oliveira. A Morada da Solidão: família escrava nas fazendas publicas de pastoreio no Piauí (1711 – 1871). In: CASTELO BRANCO, Edwar de Alencar; NASCIMENTO, Francisco Alcides do; PINHEIRO, Áurea Paz. (Org.). Historias: Cultura, Sociedade, Cidade. Recife: Edições Bagaço. 2005, p. 132.

73 PIAUÍ. Oficio do Pres. da Província, Adelino Antonio Freire, ao Ilmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcelos, Ministro dos Negócios da Fazenda, 06/02/1865. Oficio. s/n/. Seção de Códices APEPI. Teresina.

74 Ibid.

75 Ibid.

76 PIAUÍ. Relatório que o exm. snr. presidente da província, dr. Franklin Américo de Meneses Doria, apresentou á Assembléia Legislativa Provincial, por ocasião de sua abertura dia 5 de outubro de 1866. Piauí, 1867.

77 Ibid.

78 NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. op. cit.

79 BRASIL, Império. Coleção de Leis Brasileiras. “Do serviço ordinário e de destacamento”. Decreto n. 1.591 de 1 de abril de 1855. Rio de Janeiro, Typ. Nacional, Tomo, 1856.

80 NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. op. cit.

81ARAÚJO, Johny Santana de. A nação em armas: Os corpos de voluntários da pátria do Maranhão na guerra do Paraguai. 1865 – 1870. Rio de Janeiro: Sotese. 2005. p. 77

82 Ibid.

83 Ver: CASTRO, Hebe M. Mattos de Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1993. e CHALHOUB, Sidney Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Cia das Letras. 1990.


REFERÊNCIAS E FONTES:

REFERÊNCIAS:

ARAÚJO, Johny Santana de. Um grande dever no chama: a arregimentação de voluntários para a Guerra do Paraguai no Maranhão (1865-1866), Imperatriz: Ética, 2008.

ARAÚJO, Johny Santana de. A nação em armas: Os corpos de voluntários da pátria do Maranhão na guerra do Paraguai. 1865 – 1870. Rio de Janeiro: Sotese. 2005.

BARROSO, Gustavo. Guerra do Rosas: 1851-1852. Fortaleza: SECULT, 2000.

BASTOS, Cláudio Albuquerque. Dicionário Histórico e Geográfico do Piauí. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 1994.

BRITO, Anísio. Contribuição do Piauí a guerra do Paraguai. Teresina: Ed. Comepi, 1931.

CARVALHO, José Murilo. A construção da ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980.

CASTRO, Jeanne Berrance. A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sérgio B.(org.) História Geral da Civilização Brasileira. O Brasil Monárquico Declínio e Queda do Império. São Paulo: Difel, vol. IV, t. 2, 1974.

CASTRO, Hebe M. Mattos de. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1993.

CASTRO, Hebe M. Mattos de. Escravidão e Cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

CERVO, Amado Luiz, BUENO, Clodoaldo. História da política exterior do Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2002.

CHALHOUB, Sidney Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Cia das Letras. 1990.

CIDADE, F.de Paula, Lutas ao sul do Brasil com os espanhóis e seus descendentes, 1680-1828. Rio de Janeiro: Ministério da guerra, 1948.

DIAS, C. M. M. Balaios e Bem-te-vis: a guerrilha sertaneja (2a. ed.). Teresina: Instituto Dom Barreto, 2002.

DOLHNIKOFF, Miriam. Elites regionais e a construção do Estado Nacional. In: JANCSÓ, István. (org.). Brasil: formação do Estado e da Nação.  São Paulo: Hucitec; Ed. Unijú; Fapesp, 2003.

DOLHNIKOFF, Miriam O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil. Rio de janeiro, Globo, 2005.

DORATIOTO, Francisco Fernando M. Maldita Guerra: Nova História da guerra do Paraguai, São Paulo: Companhia Das Letras, 2002.

DUARTE, Paulo de Queiroz. Os Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exercito, Vols. I, II, t. 3 e 4, Vol. III, t. 2 , 1981. 

FALCI, Miridan Brito Knox. Escravos do sertão: Demografia, trabalho e relações sociais. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 1995.

FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis, 4ª Ed. (1ª ed., 1857) Rio de Janeiro: Livraria Garnier, s.d., p. xxxxvii.

GARDNER, George. Viagens no Brasil principalmente nas províncias do norte e dos distritos do ouro e do diamante durante os anos de 1836-1841. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942.

HOBSBAWM, Eric. Rebeldes primitivos: estudo de formas arcaicas de movimentos sociais nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar. 1978.

IZECKSOHN,Vitor. Resistência ao recrutamento para o Exército durante as guerras Civil e do Paraguai. Brasil e Estados Unidos na década de 1860, Revista de Estudos Históricos, Rio de Janeiro, n. 27, 2001.

JANOTTI, Maria e Lourdes Mônaco. A Balaiada. São Paulo: Brasiliense, 1987.

KRAAY, Hendrik. Escravidão, cidadania e recrutamento militar na Guerra do Paraguai, Estudos Afro-Asiáticos, vol. 33, 1998.

KRAAY, Hendrik. Repensando o recrutamento militar no Brasil Imperial. Diálogos: Revista do Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR: V. 03, Nº 03, 1999.

LIMA, Solimar Oliveira. A Morada da Solidão: família escrava nas fazendas publicas de pastoreio no Piauí (1711 – 1871). In: CASTELO BRANCO, Edwar de Alencar; NASCIMENTO, Francisco Alcides do; PINHEIRO, Áurea Paz. (Org.). Historias: Cultura, Sociedade, Cidade. Recife: Edições Bagaço. 2005.

MACHADO, Maria Helena. O Plano e o Pânico: Os movimentos sociais na década da abolição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, EDUSP, 1994.

MATTOS, Ilmar Rohloff de, O tempo saquarema. São Paulo: hucitec, 1987.

MENDES, Antônio Lopes, América Austral: um viajante português no Brasil 1882 -1883. Rio de Janeiro: Unipar, 1988.

MEZNAR, Joan E. 1992. “The ranks of the poor: military service and social differentiation in northeast Brazil, 1830-1875”, Hispanic American Historical Review, vol. 72, no 3.

MOURA, Denise. A farda do tendeiro: Cotidiano e recrutamento no Império. Revista de História Regional. São Paulo: Editora da Revista de História Regional. vol 4. n° 01 verão de 1999. Disponível em: <http://www.rhr.uepg.br/v4n1/Denise> Acesso em 03/07/2006. 

NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. Do cativeiro ao mar: escravos na Marinha de Guerra Rio de Janeiro: Estudos afro-asiáticos. n° 38. Dec. 2000. <http://www.scielo.br/scielo.php/> Acesso em 11/06/2006.

NEVES, Lucia M. B. Pereira. O Império do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1999.

PENA, Eduardo Spiller. Um romancista entre a escravidão e a liberdade (a crônica de um delírio anunciado). In: PENA, Eduardo Spiller. Pagens da Casa Imperial, jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas: Unicamp, 2001.

PINHEIRO FILHO, História da imprensa no Piauí. Celso. Teresina: Fundação Cultural do Piauí, 1988.

RÊGO, Ana Regina Barros Leal. Imprensa piauiense: atuação política no século XIX. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 2001.    

RUDÉ, George. La multitud en la historia: los disturbios populares en Francia e Inglaterra, 1730-1848. Madrid: Siglo XXI. 1979.

SALGADO, Graça. Fiscais e Meirinhos: A Administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1985.

SALLES, Ricardo. Escravidão e Cidadania na Guerra do Paraguai. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

SOUSA, Jorge Prata de. Escravidão ou Morte: Os escravos brasileiros na Guerra do Paraguai. 2ª Ed. Rio de Janeiro: MAUD, 1996.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum. Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

THOMPSON E. P. Folclore, antropologia e história social. In: NEGRO, Antonio Luigi; SILVA, Sergio (org) E. P. Thompson: As peculiaridades dos Ingleses e outros artigos, Campinas: Editora da Unicamp, 2001.

THOMPSON, E. P. A formação da classe operária inglesa. 3 volumes. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987

TITO FILHO. Arimatheia, Revista Presença, Teresina, nº ?, 1986.

URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial: a burocratização do Estado  patrimonial brasileiro do século XIX. Rio de Janeiro/São Paulo: Difel, 1978.

WEHLING, Arno. Estado, História e memória: Varnhagem e a construção da identidade nacional. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. 

FONTES:

BRASIL. Ministério de Estado dos Negócios da Guerra. Relatório, 1864, Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert, 1865.

BRASIL, Império. Coleção de Leis Brasileiras. “Do serviço ordinário e de destacamento”. Lei n. 602 de 19 de setembro de 1850. Rio de Janeiro, Typ. Nacional, Tomo XIII, 1850.

BRASIL, Império. Coleção de Leis Brasileiras. “Do serviço ordinário e de destacamento”. Decreto n. 1.591 de 1 de abril de 1855. Rio de Janeiro, Typ. Nacional, Tomo, 1856.

BRASIL. Ministério de Estado dos Negócios da Guerra. Relatório, 1840, Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1841.

BRASIL, Ministério dos Negócios da Justiça. Livro códice (copia) dos avisos, circulares, decretos e ofícios expedidos pelo Ministério da Justiça, sobre a Guarda Nacional, as províncias do Império. Aditivo feito em 04/08/1865 ao decreto nº 3.491 de 08/06/1865. Lata 314 Pasta 01, Coleção Marquês de Paranaguá. IHGB. Rio de Janeiro. 

CIRCULAR do Presidente da Província/Comandantes superiores da Guarda Nacional da Província. (Copia) Palácio do Governo do Piauhy. APEPI, Teresina.

CORRESPONDÊNCIAS de militares da Guarda Nacional/Presidente da Província, 1865.. Oficio de Raimundo José de Carvalho a Franklin Américo de Meneses Dória. Jaicós, 21/09/1865. n° 276. Guerra do Paraguai, Vol. I. Seção de Códices, APEPI, Teresina.

CORRESPONDÊNCIAS de militares da Guarda Nacional/Presidente da Província, 1865. Oficio de Domingos Honório de França a Franklin Américo de Meneses Dória. Oeiras, 12/10/1865. n° 77. Guerra do Paraguai, Vol. II.Seção de Códices, APEPI, Teresina.

OFÍCIOS de Autoridades das Diversas Vilas/Presidente de Província (1865). Seção de Avulsos, APEPI, Teresina. Maço 628 ofício de 08/11/1865. 

OFÍCIOS do Comandante do Batalhão da Guarda Nacional das Diversas Vilas/Presidente de Província (1865). Seção de Avulsos, APEPI, Teresina. Maço 629 ofício de 06/06/1865. 

PIAUÍ. Relatório que o exm. snr. presidente da província, dr. Franklin Américo de Meneses Doria, apresentou á Assembléia Legislativa Provincial, por ocasião de sua abertura dia 5 de outubro de 1866. Piauí, 1867.

PIAUÍ. Oficio do Pres. da Província, Adelino Antonio Freire, ao Ilmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcelos, Ministro dos Negócios da Fazenda, 06/02/1865. Oficio. s/n/. Códices APEPI. Teresina.

PIAUÍ. Guerra do Paraguai – Documentos – diversos volumes.  Correspondência do Presidente da Província/Autoridades Policiais, 1865 a 1867. Códices, APEPI, Teresina.

REVISTA MILITAR BRASILEIRA. n° 01, ano LXVIV, vol. CXII, Brasília: Centro de Documentação do Exército. 1978.


Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

Last updated August 31, 2014